Viajar para Portugal em tempos de Covid-19

De forma a impedir a entrada e circulação em Portugal de passageiros que não executam o teste à COVID-19 e que são provenientes de países de risco ou regiões de risco epidemiológico – países esses que são definidos, periodicamente, pela Direção-Geral da Saúde, foram determinadas algumas medidas importantes a nível de segurança nos aeroportos pelo Despacho n.º6948-A/2020.

A ANA, S. A., nos aeroportos internacionais portugueses que gere, irá continuar a efetuar o rastreio de temperatura por termómetro infravermelho a todos os passageiros que chegam a Portugal.

O passageiro que for detetado com febre relevante, será encaminhado para um espaço exclusivo, onde será submetido a um segundo rastreio de febre. Se a avaliação da situação o justificar será sujeito a teste molecular RT-PCR à COVID-19 no local ou será chamado o INEM para o seu transporte.

O passageiro detetado com febre ou sujeito ao teste molecular pode sair do aeroporto, depois de disponibilizar os dados de contacto e permanecerá confinado no seu destino de residência, até receber os resultados negativos.

As companhias aéreas que operem a partir de origens que venham a ser identificadas como de risco epidemiológico pela Direção-Geral da Saúde e as que operem a partir dos países de língua oficial portuguesa e dos Estados Unidos, não podem embarcar passageiros não portugueses ou não residentes em Portugal, com destino a Portugal, que não apresentem à partida prova de realização do teste molecular RT-PCR com resultado negativo à COVID-19, nas 72 horas que antecederam o voo.

Os passageiros que viajarem sem teste molecular RT-PCR serão imediatamente submetidos a testes no aeroporto e – exceto se forem cidadãos portugueses ou estrangeiros com residência em Portugal – não poderão entrar em Portugal se se recusarem a fazê-lo.

EnviEstudos@EnviEstudos.com

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