O Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria é um mecanismo voluntário que visa promover a melhoria contínua do desempenho ambiental das organizações através do estabelecimento e a implementação de sistemas de gestão ambiental, bem como a disponibilização de informação do seu desempenho ambiental ao público e outras partes interessadas.
Para que uma empresa se possa registar no EMAS esta deve:
• Proceder a um levantamento ambiental das suas atividades, produtos e serviços, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1221/2009, de 25 de novembro;
• Em função do levantamento ambiental, aplicar um sistema de gestão ambiental (SGA);
• Preparar uma Declaração Ambiental (DA).
O SGA deverá ser verificado por um verificador ambiental devidamente acreditado para o efeito. Só após esta verificação e validação da declaração ambiental pode a organização solicitar o registo no EMAS à APA.
No dia 29 de agosto de 2017 saiu o Regulamento (UE) n.º 2017/1505 que altera os anexos I, II e III do Regulamento (CE) n.º 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à participação voluntária de organizações num Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS) introduzindo algumas alterações relevantes. Em caso de renovação do registo EMAS, se a próxima verificação estiver prevista para antes de 14 de março de 2018, a data dessa verificação pode, com o acordo do verificador ambiental e dos organismos competentes, ser adiada por seis meses. No entanto, até 14 de setembro de 2018, a verificação pode, com o acordo do verificador ambiental, ser realizada em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 1221/2009, tal como alterado pelo Regulamento (UE) n.º 517/2013 do Conselho. Se essa verificação for realizada, a declaração do verificador ambiental, bem como o certificado de registo, é apenas válida até 14 de setembro de 2018.
A EnviEstudos tem competência para apoiar as organizações na verificação de dados, não deixe de nos contactar!