A diversidade de equipamentos domésticos presentes no nosso dia-a-dia, ainda que necessários ao modo de vida atual, constituem por vezes fontes de ruído causadoras de incomodidade. Previsto na legislação nacional (Decreto-Lei 9/2007 de 17 de janeiro) o ruído de vizinhança é considerado fator de afeção da saúde pública, estando por isso definidas medidas de atuação por parte das autoridades.
Pela crescente preocupação com as questões ambientais, não só de caracter energético mas também de poluição – concretamente a poluição sonora, foram estabelecidas novas regras para o mercado europeu, no que diz respeito à eficiência e nível sonoro de aspiradores domésticos. Assim, de acordo com as novas regras, não será permitida a comercialização de equipamentos que excedam os 80 dB(A) de ruído, bem como uma potência superior a 900W.
Segundo a associação ambientalista Zero, este conjunto de medidas visa a redução dos efeitos adversos para a saúde relacionados com a poluição sonora, contribuindo também para a redução do ruído de vizinhança.
Fonte: TVI