O Relatório Único (RU) é o relatório anual referente à atividade social da empresa durante o ano anterior, e é obrigatório ser entregue por todos os empregadores, que têm trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço. Este relatório é de entrega obrigatória anual, tal como definido no artigo 112.º da Lei 102/2009, de 10 de Setembro, republicada em anexo na Lei 3/2014, de 28 de Janeiro.
Este ano, excecionalmente, o prazo limite para entrega do Relatório Único de 2019 foi prorrogado até 30 de novembro de 2020.
Se necessitar de ajuda no preenchimento do anexo D da sua empresa, conte connosco: EnviEstudos@EnviEstudos.com.