Foi implementado no SILiAmb o Sistema de Registo de Embaladores, previsto no n.º 5 do artigo 10º-A do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, da sua atual redação.
Esta legislação define que os embaladores, importadores de produtos embalados e fornecedores de embalagens de serviço (independentemente de utilizarem embalagens reutilizáveis ou não reutilizáveis, e de colocarem no mercado produtos de grande consumo ou produtos industriais) devem registar o tipo de produtos (embalagens) colocados no mercado.
A partir de 1 de julho de 2017 deve ser iniciado o registo:
Passo 1 – Registo SILiAmb (apenas para utilizadores que não tenham ainda credenciais de acesso)
Passo 2 – Enquadramento de produtor/embalador
Para mais informação sobre o Registo, clique aqui
Se precisar de ajuda, não hesite em nos contatar para o e-mail.