O Regime Geral de Gestão de Resíduos encontra-se estabelecido no Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro. Este diploma aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852.
https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/102-d-2020-150908012
Este decreto é aplicável à prevenção, produção e gestão de resíduos, incluindo a transferências de resíduos. De entre as principais alterações destacam-se a definição de novos objetivos e metas, algumas das quais aplicáveis diretamente ao sector da construção civil, como por exemplo (art.º 21):
alínea e) Em 2025, reduzir em 5 % a quantidade de resíduos não urbanos por unidade de produto interno bruto (PIB), em particular no setor de construção civil e obras públicas, face aos valores de 2018;
alínea f) Em 2030, reduzir em 10 % a quantidade de resíduos não urbanos por unidade de PIB, em particular no setor de construção civil e obras públicas, face aos valores de 2018.
Relativamente à conceção, produção e distribuição de produtos que geram resíduos, referida no art.º 28:
É obrigatória a utilização de pelo menos 10 % (anteriormente era 5%) de materiais reciclados ou que incorporem materiais reciclados relativamente à quantidade total de matérias-primas usadas em obra, no âmbito da contratação de empreitadas de construção e de manutenção de infraestruturas ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual (CCP).
Mais informações podem ser encontradas em: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-construcao-e-demolicao
A implementação destas novas medidas requer a envolvência de todos os intervenientes no processo obra, desde a fase de projeto até á sua execução. Só com um planeamento adequado e um forte acompanhamento no terreno será possível atingir estes objetivos. A EnviEstudos, através do EnviSourcing está pronta para cumprir a sua parte! Temos técnicos que conhecem a realidade e especificidade do sector, e que estão preparados para integrar qualquer uma destas equipas, sempre com o objetivo principal de trabalhar para reduzir o impacte ambiental das empreitadas e garantir que as várias atividades decorrem respeitando a legislação em vigor e os requisitos técnicos aplicáveis.
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