Estamos a passar pelo período em que anualmente as empresas prestam informações à administração do trabalho, na forma do Relatório Único (RU). Desde 2010, ao abrigo do programa simplex e por meio da Portaria 55/2010 que a regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa. Nestas informações estão incluídas as actividades de segurança e saúde no trabalho que devem ser prestadas por meio do Anexo D.
Sabia que, neste Anexo (Anexo D) devem ser identificados todos os tipos de riscos que a sua empresa tem e o número de trabalhadores que estão exposto a esses riscos? Aqui também devem ser identificadas as medidas preventivas que são adotadas para minimizar estes riscos.
É também neste anexo que as empresas têm a oportunidade de informar que estão a cumprir com a obrigação legal de prestar aos seus colaboradores informação e formação em matéria de Segurança e Saúde no trabalho, bem como consultá-los a respeito dessas matérias.
Não obstante, o Anexo D só poderá ser preenchido se a empresa tiver os serviços de Segurança e Saúde, caso contrário os campos para preenchimento (do Anexo D) ficarão automaticamente bloqueados e ficará em evidência o não cumprimento legal da empresa, de não ter estes serviços.
Para mais informações, consulte-nos: enviestudos@enviestudos.com