Quando é que um acidente de trabalho grave ou mortal deve ser comunicado à Autoridade para as Condições do Trabalho?

A Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro).

Acidente de trabalho é aquele que se verifica no local e tempo de trabalho e produz direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte. São ainda considerados acidentes de trabalho os acidentes de viagem, de transporte ou de circulação, nos quais os trabalhadores ficam lesionados e que ocorrem no decurso do trabalho.

Os acidentes de trabalho são considerados mortais se a vítima morrer dentro de um ano após a ocorrência.

Os acidentes de trabalho que evidenciem uma situação particularmente grave, são todos os que provoquem uma lesão física grave, que exija tratamento médico especializado em estabelecimento de saúde. De forma a auxiliar na classificação destes acidentes, existe um guia com alguns exemplos de casos de lesão física grave e casos que evidenciem particular gravidade, na perspetiva da segurança e da saúde do trabalho (RIDDOR -Reporting of Injuries, Diseases and Dangerous Occurrences Regulations, 2013, Reino Unido).

O empregador deve comunicar à ACT os acidentes mortais, bem como aqueles que evidenciem lesão física grave, nas 24 horas a seguir à sua ocorrência. A comunicação deve mencionar a identificação do acidentado e a descrição da ocorrência, devendo ainda ser acompanhada dos registos de tempos de trabalho prestado pelo trabalhador nos trinta dias que antecedem o acidente.

O acidente de trabalho deve ser comunicado através do formulário disponível na página eletrónica da ACT ou por qualquer outro meio, preferencialmente no serviço desconcentrado do local de ocorrência do acidente de trabalho.  Se o acidente tiver ocorrido em viagem ou em trajeto a comunicação deve ser dirigida ao serviço desconcentrado da ACT da área de jurisdição da sede da entidade empregadora.

Para além das comunicações dirigidas à ACT referidas os acidentes mortais devem ser notificados em todos os Estados-Membros da União Europeia (UE) para efeitos de tratamento estatístico.

É importante referir que devem ser excluídos do âmbito de intervenção da ACT, os acidentes devidos a forças inevitáveis da natureza (são independentes da intervenção humana) e os acidentes tecnológicos (nos quais a causa principal é alheia a uma atividade de trabalho propriamente dita).

Fonte:
ACT; A Autoridade para as Condições do Trabalho e os Inquéritos de Acidente de Trabalho e Doença Profissional – 2ª Edição; 2015.

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BDO INCORPORA ENVIESTUDOS E REFORÇA INVESTIMENTO NA ÁREA DA SUSTENTABILIDADE.

25 de junho de 2024

Seguindo uma estratégia de crescimento e valorização da marca, a BDO Portugal, a 5ª maior empresa de auditoria e consultoria, incorporou a EnviEstudos, empresa com 25 anos de atividade e especializada em Ambiente, Qualidade e Segurança.

Ficam assim reforçadas as suas competências, passando a oferecer aos clientes uma assessoria completa nas áreas de Sustentabilidade e ESG.

A BDO Portugal incorporou a EnviEstudos, S.A., empresa com 25 anos de atividade, especializada em consultoria e auditoria nas áreas de Ambiente, Qualidade e Segurança (AQS).

A BDO passa a oferecer uma assessoria completa nas áreas de Sustentabilidade e ESG, mercado de carbono e outros serviços de ambiente, qualidade e segurança, podendo acompanhar os seus clientes em todas as etapas da jornada da sustentabilidade, desde a definição de estratégias e objetivos até à obtenção de resultados concretos e ao seu reporting.

Paulo Ferreira Alves, Managing Partner da BDO Portugal, refere que esta integração “demonstra o compromisso da BDO para com a sustentabilidade, fortalecendo as suas competências técnicas, enquanto parceiro essencial para organizações que buscam construir um futuro mais sustentável e responsável”.

A agora denominada “BDO EnviEstudos” já presta serviços por todo o país, o que se enquadra na lógica da BDO, uma das empresas do sector com maior capilaridade, com escritórios em Lisboa, Porto, Maia, Braga, Leiria, Faro e Funchal.

O alargamento e complementaridade do leque de serviços, é acompanhado do reforço de expertise, no sentido continuado da prestação de serviços de qualidade e excelência.

Com qualificações reconhecidas por diversas entidades externas, a BDO EnviEstudos possui a certificação ISO 9001 para todas as atividades realizadas, a acreditação do IPAC na verificação de gases com efeito de estufa, tem a atividade formativa certificada pela DGERT e é uma entidade autorizada pela ACT para a prestação de serviços externos de segurança em todas as atividades de risco normais e em muitas atividades de risco elevado.

Para, simbolicamente assinalar este investimento, “a nossa Festa de Verão que se realiza no dia seguinte à Reunião Anual e que acontece esta semana, será um evento carbono zero”, conclui Paulo Ferreira Alves.

Com uma estratégia de desenvolvimento, quer orgânico quer por incorporação, a BDO tem vindo a crescer e a valorizar a sua marca, demonstrando proatividade na resposta às necessidades dos clientes em temas diversos de estratégia e compliance.

JORGE CASTANHEIRA ALVES
Partner

(+351) 937 500 003

jorge.alves@bdo.pt

MÓNICA GODINHO SILVA
Controller / Environment, Quality and Safety

(+351) 212 765 528

monica.silva@bdo.pt