Foi publicado no passado dia 30 de julho o Decreto-Lei n.º 69/2021, que vem proibir a colocação no mercado de determinados produtos cosméticos e detergentes que contenham microesferas de plástico.
Este diploma legal impõe a proibição de colocação no mercado de produtos cosméticos ou detergentes aos quais tenham sido intencionalmente adicionadas microesferas de plástico numa concentração igual ou superior a 0,01 % em peso, não sendo aplicável aos polímeros biodegradáveis e a polímeros com solubilidade superior a 2g/L.
Esta proibição entra em vigor a 1 de julho de 2022.
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