Procedimentos técnicos para a realização do Programa de Monitorização e Tratamento da Qualidade da Água

Foi publicado no passado dia oito de fevereiro o Despacho n.º 1547/2022, que veio determinar os procedimentos técnicos para a realização do Programa de Monitorização e Tratamento da Qualidade da Água, no âmbito da Lei n.º 52/2018, que veio estabelecer o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários.

Este despacho vem definir os programas de monitorização e tratamento da qualidade da água previstos na referida Lei. Em termos de monitorização, define também requisitos a cumprir, nomeadamente:
– Os pontos de amostragem devem corresponder aos pontos críticos dos equipamentos, redes e sistemas, identificados no âmbito da avaliação do risco, devendo optar -se por pontos fixos e por pontos variáveis, os quais devem estar assinalados nas plantas atualizadas dos respetivos cadastros;
– Os pontos de amostragem devem envolver entrada da água no sistema, pontos extremos de rede e circuitos de retorno (quando previstos) e outros pontos representativos, tais como zonas de estagnação de água ou pontos em que a temperatura da água esteja compreendida entre 20°C e 45°C;
– Nas redes de água fria, devem ser colhidas amostras à entrada da rede predial, nos reservatórios e nos pontos representativos de extremidade de rede (chuveiros e torneiras) identificados na avaliação do risco;
– Entre outros.

Salienta ainda que o plano de monitorização deve ser reajustado em função da ocorrência de resultados analíticos não conformes e/ou do resultado das inspeções de rotina.

No Anexo I é apresentado o Programa de monitorização da qualidade da água para as redes de água fria e para as redes de água quente sanitária (AQS) a seguir e no Anexo II o Programa de monitorização da água para torres de arrefecimento e condensadores evaporativos, sistemas de arrefecimento de água de processo industrial, sistemas de arrefecimento de cogeração e humidificadores.

Por último, são ainda apresentadas Recomendações para a colheita de água e de biofilme, para a análise microbiológica, sem prejuízo da utilização de outros procedimentos que estejam acreditados por entidade competente no Anexo III.

Não hesite em contactar-nos através de enviestudos@enviestudos.com ou através do 212 765 528 para mais informações ou esclarecimentos neste âmbito.

Para mais informações: EnviEstudos@EnviEstudos.com

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