Prevenção e Controlo de Legionella

As bactérias do género Legionella encontram-se em ambientes aquáticos naturais e também em sistemas artificiais, como redes de abastecimento/distribuição de água, redes prediais de água quente e água fria, ar condicionado e sistemas de arrefecimento (torres de refrigeração, condensadores evaporativos e humidificadores).

Foi publicada a 29 de janeiro a Portaria n.º 25/2021 a qual estabelece a classificação do risco e as medidas mínimas a serem adotadas pelos responsáveis dos equipamentos, redes e sistemas, previstos no artigo 2.º da Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto.

A Lei n.º 52/2018 estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários e procede à 5ª alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, clarificando os limiares de concentração de Legionella com base no risco associado ao equipamento, assim como as medidas a adotar. A Lei aplica-se a todos os setores de atividade e é de aplicação obrigatória, devendo o Plano de Prevenção e Controlo de Legionella ser elaborado com base numa avaliação de risco.

Como o podemos ajudar?

A EnviEstudos, S.A. dispõe da capacidade técnica para elaborar planos de prevenção e controlo de Legionella que incluem a análise e avaliação de riscos, elaboração de um plano de controlo, auditorias ao processo e revisões ao plano implementado.

Para mais informações: EnviEstudos@EnviEstudos.com

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