Em Portugal, existem cerca de 2500 pedreiras. Das 1426 pedreiras na esfera de competências da Administração Pública central, 402 (28 %) estão em situação de incumprimento das obrigações administrativas que sobre elas impendem e 305 (21 %) estão em regularização extraordinária ou em adaptação à legislação vigente (em licenciamento).
A publicação da Resolução do Conselho de Ministros nr.º 50/2019, de 5 de março, veio aprovar o Plano de Intervenção nas Pedreiras em Situação Crítica para o período de 2019 a 2021 (Plano de Intervenção) e tem como principal objetivo realizar um levantamento das pedreiras que comportem situações críticas para pessoas e bens e para o ambiente (externos à atividade da pedreira) e definir os fatores de criticidade e as respetivas medidas preventivas para cada uma das situações identificadas.
As obrigações dos exploradores de pedreiras incluem:
• Instruir o pedido de licença de exploração, apresentando o Plano de Pedreira — que inclui o Plano de Lavra e o Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística (PARP);
• Aceitar por escrito as condições da licença, designadamente a caução;
• Prestar caução, a favor da entidade que aprova o PARP [Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) ou Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.)], destinada a garantir o cumprimento das obrigações legais derivadas da licença e relativas ao PARP — a falta de prestação da caução equivale a recusa da licença.
Contacte-nos através do e-mail para esclarecimento de eventuais dúvidas e/ou para apoio na instrução do pedido de licenciamento e elaboração/revisão do Plano de Pedreira.