Plano de Formação

O atual Código do Trabalho impõe que o empregador assegure ao trabalhador um mínimo de 35 horas de formação profissional contínua anual, devendo ainda assegurar que, pelo menos, 10% dos trabalhadores contratados sem termo sejam abrangidos pela formação contínua em cada ano civil.

A formação pode ser desenvolvida pelo empregador ou por entidade formadora certificada para o efeito e dá lugar à emissão de certificado e a registo na Caderneta Individual de Competências nos termos do regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações.

A EnviEstudos dispõe de uma vasta oferta formativa no âmbito da Qualidade, Ambiente e Segurança que permite ao Empregador cumprir com a legislação em vigor.

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