A publicação da Lei 52/2018 de 20 de agosto, regulada pela Portaria n.º 25/2021 de 29 de janeiro, veio colmatar a necessidade de legislação especifica sobre este tema, criando um regime para o controlo e prevenção da doença dos legionários, definindo procedimentos relativos à utilização e à manutenção de redes, sistemas e equipamentos propícios à proliferação e disseminação da Legionella.
A bactéria Legionella encontra-se um pouco por toda a parte, em particular nas massas de água doce. Como tal, inevitavelmente está presente em instalações de circulação de água,
como é o caso de instalações sanitárias (duches, torneiras e canalizações), instalações de climatização (ar condicionado, sistema avac), dispositivos de refrigeração,
instalações terapêuticas e recreativas (spas, piscinas, balneários termais).
A publicação da Lei 52/2018 de 20 de agosto, regulada pela Portaria n.º 25/2021 de 29 de janeiro, veio colmatar a necessidade de legislação especifica sobre este tema,
criando um regime para o controlo e prevenção da doença dos legionários, definindo procedimentos relativos à utilização e à manutenção de redes,
sistemas e equipamentos propícios à proliferação e disseminação da Legionella.
A despistagem da presença de legionella, de forma periódica, configura-se como estratégia adequada para a prevenção de episódios infeciosos, preservando assim a saúde pública e,
em muitos casos, a própria vida.
Venha conhecer mais este tema, participando numa formação de 8 horas, em modalidade online ou presencial.
Online – 16 de maio 2023 (ZOOM)
Presencial – 15 de setembro 2023 (Almada)