Recentemente foi desenvolvida a norma ISO 14067:2018 – Greenhouse gases – Carbon footprint of products – Requirements and guidelines for quantification.
O impacte ambiental dos produtos é cada vez mais uma preocupação para os consumidores, sendo que o cálculo e a verificação da pegada de carbono de um produto pode ser uma oportunidade para demonstrar a sua responsabilidade ambiental.
Esta nova norma baseia-se essencialmente nas normas ISO em vigor relacionadas com Avaliação de Ciclo de Vida (ISO 14040/44), assim como em rótulos e declarações ambientais (ISO 14025).
A elaboração de uma Carbon Footprint of Product (CFP), quando se pretenda comunicar ao público, deve ser verificada e considerar todas as etapas do ciclo de vida do produto, incluindo aquisição de matérias-primas, produção, transporte, uso e tratamento em fim-de-vida, entre outras relevantes.
Quando a avaliação do CFP não se destine a comunicação ao público, uma CFP parcial deve, no mínimo, incluir as emissões e remoções cradle-to-gate de Gases com Efeito de Estufa (GEE) de todas as etapas, processos / módulos, isto é, até ao momento em que o produto sai do local de produção (o “portão”).
Como exceção, uma CFP parcial que representa uma abordagem gate-to-gate pode ser adotada devido a dificuldades na obtenção de dados representativos das etapas anteriores à receção do produto e matérias-primas no “portão”.
Consulte aqui a legislação relevante em dezembro 2020.
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