O dono da obra deve fazer a comunicação prévia à ACT quando for previsível que a execução da obra envolva uma das seguintes situações:
– Um prazo total de obra superior a 30 dias e, em qualquer momento, a utilização simultânea de mais de 20 trabalhadores;
– Um total de mais de 500 dias de trabalho, correspondente ao somatório dos dias de trabalho prestado por cada um dos trabalhadores.