O fornecedor de uma substância ou mistura é obrigado a fornecer, aos destinatários, uma ficha de dados de segurança em que situações?

Considerando o Regulamento (CE) nº. 1907/2006, de 18 de dezembro (relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos – REACH), o fornecedor de uma substância ou mistura deve fornecer ficha de dados de segurança, ao destinatário, sempre que:
• A substância ou mistura preencher os critérios de classificação como perigosa, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1272/2008, de 16 de dezembro (relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas – CLP);
• A substância em causa for persistente, bioacumulável e tóxica ou muito persistente e muito bioacumulável de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo XIII do REACH (que determina os critérios para substâncias registadas em quantidades entre 1 e 10 toneladas).
• A substância estiver incluída na lista de substâncias a incluir no anexo XIV (lista de substâncias sujeitas a autorização).

A ficha de dados de segurança deve ser fornecida o mais tardar à data do primeiro fornecimento, gratuitamente, em papel ou formato eletrónico e, na língua oficial do Estado-Membro em que a substância ou mistura é colocada no mercado.
No entanto, para alguns produtos não perigosos, as fichas de dados de segurança podem ser fornecidas a pedido do destinatário. Nestes casos a rotulagem deverá incluir a informação suplementar “EUH210 — Ficha de segurança fornecida a pedido”. São exemplos:
• Misturas não perigosas, mas que contenham substâncias numa concentração individual que seja = a 1 %, em massa (misturas não gasosas) ou = a 0,2 %, em volume (misturas gasosas), pelo menos uma substância com efeitos perigosos para a saúde humana ou para o ambiente. Ou
• Misturas não perigosas, mas que contenham uma substância para qual a regulamentação comunitária preveja limites de exposição no local de trabalho. Ou
• Misturas não perigosas, mas que contenham substâncias, numa concentração individual que seja = a 0,1 %, em massa (misturas não gasosas), classificadas como: tóxica para a reprodução das categorias 1A, 1B e 2, com efeitos sobre a lactação ou através dela, sensibilizante cutânea da categoria 1 ou 1B, persistente, bioacumulável e tóxica, muito persistente e muito bioacumulável, sensibilizante respiratória da categoria 1 ou 1B ou cancerígena da categoria 2.
• Misturas não perigosas, mas que contenham substâncias numa concentração individual que seja = 0,01 % de uma substância classificada como sensibilizante cutânea da categoria 1A ou sensibilizante respiratória da categoria 1A.
• Mistura com um décimo ou mais do limite de concentração específica para uma substância classificada como sensibilizante cutâneo ou sensibilizante respiratório cujo limite de concentração específica seja inferior a 0,1 %.

Fontes: Regulamento (CE) nº. 1907/2006, de 18 de dezembro e https://echa.europa.eu/pt/home

Para mais informações: EnviEstudos@EnviEstudos.com

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BDO INCORPORA ENVIESTUDOS E REFORÇA INVESTIMENTO NA ÁREA DA SUSTENTABILIDADE.

25 de junho de 2024

Seguindo uma estratégia de crescimento e valorização da marca, a BDO Portugal, a 5ª maior empresa de auditoria e consultoria, incorporou a EnviEstudos, empresa com 25 anos de atividade e especializada em Ambiente, Qualidade e Segurança.

Ficam assim reforçadas as suas competências, passando a oferecer aos clientes uma assessoria completa nas áreas de Sustentabilidade e ESG.

A BDO Portugal incorporou a EnviEstudos, S.A., empresa com 25 anos de atividade, especializada em consultoria e auditoria nas áreas de Ambiente, Qualidade e Segurança (AQS).

A BDO passa a oferecer uma assessoria completa nas áreas de Sustentabilidade e ESG, mercado de carbono e outros serviços de ambiente, qualidade e segurança, podendo acompanhar os seus clientes em todas as etapas da jornada da sustentabilidade, desde a definição de estratégias e objetivos até à obtenção de resultados concretos e ao seu reporting.

Paulo Ferreira Alves, Managing Partner da BDO Portugal, refere que esta integração “demonstra o compromisso da BDO para com a sustentabilidade, fortalecendo as suas competências técnicas, enquanto parceiro essencial para organizações que buscam construir um futuro mais sustentável e responsável”.

A agora denominada “BDO EnviEstudos” já presta serviços por todo o país, o que se enquadra na lógica da BDO, uma das empresas do sector com maior capilaridade, com escritórios em Lisboa, Porto, Maia, Braga, Leiria, Faro e Funchal.

O alargamento e complementaridade do leque de serviços, é acompanhado do reforço de expertise, no sentido continuado da prestação de serviços de qualidade e excelência.

Com qualificações reconhecidas por diversas entidades externas, a BDO EnviEstudos possui a certificação ISO 9001 para todas as atividades realizadas, a acreditação do IPAC na verificação de gases com efeito de estufa, tem a atividade formativa certificada pela DGERT e é uma entidade autorizada pela ACT para a prestação de serviços externos de segurança em todas as atividades de risco normais e em muitas atividades de risco elevado.

Para, simbolicamente assinalar este investimento, “a nossa Festa de Verão que se realiza no dia seguinte à Reunião Anual e que acontece esta semana, será um evento carbono zero”, conclui Paulo Ferreira Alves.

Com uma estratégia de desenvolvimento, quer orgânico quer por incorporação, a BDO tem vindo a crescer e a valorizar a sua marca, demonstrando proatividade na resposta às necessidades dos clientes em temas diversos de estratégia e compliance.

JORGE CASTANHEIRA ALVES
Partner

(+351) 937 500 003

jorge.alves@bdo.pt

MÓNICA GODINHO SILVA
Controller / Environment, Quality and Safety

(+351) 212 765 528

monica.silva@bdo.pt