Novo Regime Jurídico da Qualidade da Água Destinada ao Consumo Humano

No passado dia 21 de agosto o Decreto-Lei n.º 69/2023, o qual estabelece o novo regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, revogando o atual regime e transpondo duas diretivas da União Europeia.

As alterações mais relevantes apresentam-se abaixo:
– Introdução de novos parâmetros na lista de valores paramétricos, como a Legionella, ácidos haloacéticos, bisfenol A e substâncias perfluoroalquiladas (PFAS), e definição de valores mais restritivos para o crómio e o chumbo, com previsão de períodos de transição para a adoção de medidas corretivas.
– A avaliação e gestão do risco passa a incidir sobre os três componentes principais da cadeia de abastecimento: as bacias de drenagem dos pontos de captação de água destinada ao consumo humano, os sistemas de abastecimento públicos e os sistemas de distribuição predial, com particular incidência nas instalações prioritárias.
– Definição de princípios e requisitos mínimos relacionados com o processo de seleção dos produtos a utilizar no tratamento da água e dos materiais a aplicar nas infraestruturas — a desenvolver por regulamento da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), até 31 de janeiro de 2025.
– Melhoria das condições de acesso à água para consumo humano, com destaque para a identificação e adoção de medidas para grupos vulneráveis e marginalizados.
– Obrigatoriedade de divulgação on line de informações relacionadas com a qualidade da água, como os métodos de produção de água, dados sobre a avaliação e gestão do risco do sistema de abastecimento, ou recomendações para a redução do consumo.
– Obrigatoriedade do processo de avaliação das perdas de água nos sistemas de abastecimento, com comunicação dos resultados e plano de ação à Comissão Europeia.

São estabelecidas as seguintes datas para a realização das primeiras avaliações do risco:
– 28 de fevereiro de 2027, para as bacias de drenagem dos pontos de captação de água destinada ao consumo humano;
– 29 de fevereiro de 2028, para os sistemas de abastecimento de água;
– 12 de janeiro de 2029, para os sistemas de distribuição predial.

A monitorização dos parâmetros ácidos haloacéticos, total de PFAS, soma de PFAS, urânio e o bisfenol A é obrigatória a partir de 12 de janeiro de 2026.

O presente decreto-lei entrou em vigor no dia 22 de agosto de 2023.

Para mais informações: enviestudos@enviestudos.com

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BDO INCORPORA ENVIESTUDOS E REFORÇA INVESTIMENTO NA ÁREA DA SUSTENTABILIDADE.

25 de junho de 2024

Seguindo uma estratégia de crescimento e valorização da marca, a BDO Portugal, a 5ª maior empresa de auditoria e consultoria, incorporou a EnviEstudos, empresa com 25 anos de atividade e especializada em Ambiente, Qualidade e Segurança.

Ficam assim reforçadas as suas competências, passando a oferecer aos clientes uma assessoria completa nas áreas de Sustentabilidade e ESG.

A BDO Portugal incorporou a EnviEstudos, S.A., empresa com 25 anos de atividade, especializada em consultoria e auditoria nas áreas de Ambiente, Qualidade e Segurança (AQS).

A BDO passa a oferecer uma assessoria completa nas áreas de Sustentabilidade e ESG, mercado de carbono e outros serviços de ambiente, qualidade e segurança, podendo acompanhar os seus clientes em todas as etapas da jornada da sustentabilidade, desde a definição de estratégias e objetivos até à obtenção de resultados concretos e ao seu reporting.

Paulo Ferreira Alves, Managing Partner da BDO Portugal, refere que esta integração “demonstra o compromisso da BDO para com a sustentabilidade, fortalecendo as suas competências técnicas, enquanto parceiro essencial para organizações que buscam construir um futuro mais sustentável e responsável”.

A agora denominada “BDO EnviEstudos” já presta serviços por todo o país, o que se enquadra na lógica da BDO, uma das empresas do sector com maior capilaridade, com escritórios em Lisboa, Porto, Maia, Braga, Leiria, Faro e Funchal.

O alargamento e complementaridade do leque de serviços, é acompanhado do reforço de expertise, no sentido continuado da prestação de serviços de qualidade e excelência.

Com qualificações reconhecidas por diversas entidades externas, a BDO EnviEstudos possui a certificação ISO 9001 para todas as atividades realizadas, a acreditação do IPAC na verificação de gases com efeito de estufa, tem a atividade formativa certificada pela DGERT e é uma entidade autorizada pela ACT para a prestação de serviços externos de segurança em todas as atividades de risco normais e em muitas atividades de risco elevado.

Para, simbolicamente assinalar este investimento, “a nossa Festa de Verão que se realiza no dia seguinte à Reunião Anual e que acontece esta semana, será um evento carbono zero”, conclui Paulo Ferreira Alves.

Com uma estratégia de desenvolvimento, quer orgânico quer por incorporação, a BDO tem vindo a crescer e a valorizar a sua marca, demonstrando proatividade na resposta às necessidades dos clientes em temas diversos de estratégia e compliance.

JORGE CASTANHEIRA ALVES
Partner

(+351) 937 500 003

jorge.alves@bdo.pt

MÓNICA GODINHO SILVA
Controller / Environment, Quality and Safety

(+351) 937 500 007

monica.silva@bdo.pt