Foi publicada no passado dia 8 de junho de 2020, a mais recente atualização do Decreto-Lei n.º41-A/2010 (conhecido como ADR), adotando as diretrizes da Diretiva (UE) 2018/1846, relativa aos transportes terrestres de mercadorias perigosas.
Entre as alterações, encontram-se:
– novos números ONU;
– novas disposições especiais;
– novas instruções de embalagem;
– alterações para o transportador;
– alterações ao documento de transporte;
– obrigatoriedade de nomeação de Conselheiro de Segurança por parte de empresas exclusivamente expedidoras e antigas isenções do 1.1.3.1. b)* (adaptação possível até 2022)
* Isenções revogadas do 1.1.3.1. b) – referentes ao transporte de máquinas ou de equipamentos não especificados no ADR que comportem acessoriamente mercadorias perigosas na sua estrutura ou nos seus circuitos de funcionamento, na condição de serem tomadas medidas para impedir qualquer fuga de conteúdo em condições normais de transporte;
Este diploma entrou em vigor no dia 9 de junho de 2020.