Atualmente, não muda nada.
O que a presente Lei define é que a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) em conjunto com algumas organizações representativas dos trabalhadores e associações patronais, deve elaborar um “Plano” até 9 de Dezembro de 2019 , para se poder aferir os edifícios, instalações e equipamentos que contenham amianto.
Após a elaboração deste “Plano”, as empresas que estiverem contempladas, deverão informar os utilizadores, remover as fibras de amianto e encaminhar os respetivos resíduos para destino final adequado de acordo com a legislação específica.