Apesar de estar em vigor desde 2009, ainda existem muitas dúvidas sobre os níveis de qualificação dos profissionais, neste caso de segurança e saúde no trabalho. É importante sabermos o que estamos a falar quando analisamos os requisitos de um caderno de encargos, respondemos a um anúncio de emprego ou nos candidatamos a uma bolsa!
Os níveis de qualificação dos técnicos superiores de segurança no trabalho, consoante a respetiva habilitação académica, enquadram-se:
• nível 6 (bacharelato ou licenciatura);
• nível 7 (mestrado);
• nível 8 (doutoramento).
A qualificação do técnico de segurança no trabalho enquadra-se no nível 4 (ensino secundário).
Para conferir o título profissional de técnico superior de segurança no trabalho com a qualificação correspondente a níveis 7 e 8, os mestrados e doutoramentos, respetivamente, devem situar-se nas áreas da Segurança no Trabalho e da Segurança e Saúde no Trabalho e acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior – A3ES.
A Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, regula o Quadro Nacional de Qualificações e define os descritores para a caracterização dos níveis de qualificação nacionais.
A Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, estabelece os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho, de emissão dos respetivos títulos profissionais e de acesso e exercício da atividade de formação profissional desses técnicos.
Para mais informações: EnviEstudos@EnviEstudos.com