Mecanismo de emissão de garantias de origem para gases de baixo teor de carbono e para gases de origem renovável

No passado dia 17 de agosto foi publicado o Decreto-Lei n.º 60/2020, que estabelece o mecanismo de emissão de garantias de origem para gases de baixo teor de carbono e para gases de origem renovável, atualizando as metas de energia de fontes renováveis.

O governo português comprometeu-se a atingir a neutralidade carbónica até 2050, isto é, o balanço entre as emissões e as remoções deve ser zero ou inferior, ou por outras palavras, a capacidade de remoção deve ser superior às emissões de gases com efeito de estufa a nível nacional. O setor da energia é aquele que dará um maior contributo para o sucesso do cumprimento das metas traçadas.

De acordo com este diploma os gases de origem renovável e os gases de baixo teor de carbono apresentam elevado potencial para desempenhar um importante papel na descarbonização de setores da economia que atualmente dispõem de poucas opções tecnológicas alternativas e onde a eletrificação no curto-médio prazo poderá traduzir-se em custos significativos. Os gases renováveis têm potencial para substituir os combustíveis fósseis na indústria, no transporte rodoviário, no transporte ferroviário, no transporte fluvial e marítimo, e apresentam ainda um grande potencial enquanto combustível eficiente para produção de calor/frio e de eletricidade.

Uma garantia de origem (GO), ou Certificate or Origin (CO), é um documento que visa comprovar que parte da energia distribuída ao consumidor final foi produzida com recurso a fontes renováveis.

Este decreto-lei, que procede à alteração do regime relativo à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis, alargou o âmbito da certificação da origem renovável da energia consumida aos gases de baixo teor de carbono e aos gases de origem renovável, promovendo assim a produção destes.

As GO podem ser fundamentais para cumprir os objetivos nacionais, mas também o são a nível empresarial. Uma empresa que se tenha comprometido a atingir a neutralidade carbónica pode ver nestas garantias de origem uma forma de reduzir as suas emissões, associadas geralmente ao âmbito 2, isto é, emissões indiretas de energia comprada ou adquirida a terceiros, sendo estes mecanismos vistos como acordos contratuais válidos para a redução de emissões de CO2 quando utilizada a abordagem de mercado para o cálculo, isto é, emissões considerando as opções de mercado disponíveis e tomadas pela empresa.

Além de permitir a garantia de que parte ou total da energia consumida provém de fonte renovável, reduzindo ou mesmo eliminado as emissões associadas, é também uma forma de promover o crescimento destas tecnologias e da sua implementação a nível nacional, demonstrando o compromisso de mitigar os efeitos das alterações climáticas.

Consulte aqui a legislação relevante em agosto 2020.

Não hesite em contactar-nos através de enviestudos@enviestudos.com ou através do 212 765 528 para mais informações ou esclarecimentos neste âmbito, bem como para outros serviços relacionados com as alterações climáticas e a sustentabilidade.

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