A bactéria Legionella encontra-se um pouco por toda a parte, em particular nas massas de água doce. Como tal, inevitavelmente está presente em instalações de circulação de água, como é o caso de instalações sanitárias (duches, torneiras e canalizações), instalações de climatização (ar condicionado, sistema avac), dispositivos de refrigeração, instalações terapêuticas e recreativas (spas, piscinas, balneários termais).
A variedade Legionella pneumphila é particularmente prejudicial à saúde humana quando em contacto com o sistema respiratório, através de pequenas gotículas de água ou
aerossóis com dimensão inferior a 10µm, dando origem a infecções pulmonares. A doença do Legionário, assim conhecida depois do surto ocorrido num hotel americano em 1976,
continua a causar vítimas atualmente.
A publicação da Lei 52/2018 de 20 de agosto, regulada pela Portaria n.º 25/2021 de 29 de janeiro, veio colmatar a necessidade de legislação especifica sobre este tema,
criando um regime para o controlo e prevenção da doença dos legionários, definindo procedimentos relativos à utilização e à manutenção de redes, sistemas e equipamentos
propícios à proliferação e disseminação da Legionella.
A despistagem da presença de legionella, de forma periódica, configura-se como estratégia adequada para a prevenção de episódios infecciosos, preservando assim a saúde pública e,
em muitos casos, a própria vida.
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