Inquérito Necessidades Formativas

Em 2009, quando saiu a Lei 7/2009 o seu artigo 131, definiu como uma das obrigações do empregador “Assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação, mediante ações desenvolvidas na empresa ou a concessão de tempo para frequência de formação por iniciativa do trabalhador”.

No ponto 2 deste artigo era identificado o número de horas a que cada trabalhador tinha direito e durante muitos anos esse número foi de 35 horas. No entanto, com as sucessivas alterações que o Código do trabalho foi sofrendo, este também foi um dos pontos a ser alterado.

A Lei 93/2019 de 4 de Setembro alterou para quarenta horas esse número, passando assim a nova redação do ponto 2 do artigo 131 do Código do trabalho a ser:

“O trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de quarenta horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.”

Num contexto de pandemia, como se vive atualmente, continua a ser possível atingir este objetivo de formação, recorrendo à formação à distância, por isso a EnviEstudos tem estado a apostar no reforço da formação à distância, em formatos síncronos e assíncronos.

A fim de podermos ajustar essa formação às necessidades dos nossos clientes, convidamo-lo a participar no nosso “Inquérito de necessidades formativas“, que pode encontrar clicando aqui.

Para mais informações: EnviEstudos@EnviEstudos.com

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