No dia 30 de agosto, foi publicada a Portaria n.º 216/2022, alterando a Portaria n.º 7/2022, que regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respetivos tempos de trabalho.
Esta legislação sobre horários de trabalho e o seu registo, diz respeito a:
a) Trabalhador afeto à exploração de veículo automóvel, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 216.º do Código do Trabalho;
b) Trabalhador móvel em atividade de transporte rodoviário não sujeito ao aparelho de controlo previsto nos Regulamentos da União Europeia aplicáveis ou no Acordo Europeu Relativo ao Trabalho das Tripulações dos Veículos que efetuam Transportes Internacionais Rodoviários (AETR), nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 237/2007 de 19 de junho;
c) Condutor independente em atividade móvel de transporte rodoviário não sujeito ao aparelho de controlo previsto nos Regulamentos da União Europeia aplicáveis ou no AETR, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 117/2012, de 5 de junho;
d) Motorista afeto à atividade de transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE).
Esta portaria prevê uma norma transitória que concede ao empregador que pretenda optar pela utilização do sistema informático, a possibilidade de, até 28 de fevereiro de 2023, poder efetuar a publicidade dos horários de trabalho por recurso a qualquer uma das restantes modalidades previstas ou pela utilização do livrete individual de controlo, sendo dispensada a autenticação.
Para mais informações: EnviEstudos@EnviEstudos.com