Taxas a cobrar aos operadores sujeitos a registo na plataforma eletrónica de comunicação de Gases Fluorados
A Portaria n.º 92/2020, publicada a 15 de abril do presente ano, estabelece os valores das taxas a cobrar aos operadores sujeitos a registo na plataforma eletrónica a que se refere o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro.
Os valores das taxas a cobrar pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., (APA, I. P.) pelo registo na plataforma eletrónica são:
a) 17 (euro), para registo de equipamentos de ar condicionado fixos, de bombas de calor fixas, de equipamentos fixo de proteção contra incêndios, de unidades de refrigeração de camiões e reboques refrigerados, de comutadores elétricos e ciclos orgânicos de Rankine contendo gases fluorados;
b) 24 (euro), para registo de compra e venda de gases fluorados.
A APA procederá à liquidação da taxa através da emissão do respetivo DUC e os operadores devem proceder ao pagamento das taxas no prazo de 30 dias, após a data da receção do DUC.