Alterações ao Anexo II do Regulamento (CE) n.º1907/2006 (REACH)1, relativas à elaboração das fichas de dados de segurança, introduzidas pelo Regulamento (UE) 2020/878 da Comissão de 18 de junho de 2020.
O Regulamento (UE) 2020/878 da Comissão alterou o Anexo II introduzindo requisitos específicos para as nanoformas de substâncias, adaptando-o à sexta e sétima revisão do Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) da ONU, e aditando requisitos relativos ao identificador único de fórmula (conforme estabelecido no anexo VIII do Regulamento (CE) n.º 1272/2008), às propriedades desreguladoras do sistema endócrino, aos limites de concentração específicos, aos fatores-M e às estimativas de toxicidade aguda.
Algumas alterações são textuais, não interferindo com o significado da exigência do requisito.
Noutros casos, as alterações são no sentido de exigir maior detalhe na informação escrita, por exemplo, nas propriedades físico-químicas, informações sobre perigos e transporte. Existiram ainda alterações nos limites de concentração na descrição da composição.
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