Formação Profissional

De acordo com o Código do Trabalho, a formação profissional é a formação após a saída do sistema de ensino ou após o ingresso no mercado de trabalho. A formação profissional obrigatória é importante para adaptar os recursos humanos às alterações que vão surgindo nas empresas, para melhorar índices de produtividade e competitividade e ainda para a valorização dos trabalhadores.

De acordo com o código de trabalho, cada trabalhador tem direito a 35 horas de formação anualmente, e o empregador deve assegurá-las a pelo menos 10% dos trabalhadores anualmente.

Ao fim de dois anos, as horas de formação que não sejam asseguradas pelo empregador transformam-se em crédito de horas que confere direito a retribuição e conta como tempo de serviço efetivo. Um ponto importante: O trabalhador pode utilizar o crédito de horas para a frequência de ações de formação, mediante a comunicação ao empregador com a antecedência mínima de 10 dia

As horas de formação que não forem asseguradas pelo empregador, ao fim de dois anos convertem-se em créditos de horas que confere direito a retribuição e conta como tempo de serviço efetivo. Um ponto importante: O trabalhador pode utilizar o crédito de horas para a frequência de ações de formação, mediante a comunicação ao empregador com a antecedência mínima de 10 dia.

A fim de colaborarmos com todos os empregadores e proporcionarmos a formação necessária a cada um dos seus colaboradores, a EnviEstudos está a preparar o novo Plano de Formação para o ano de 2019 e conta com diversas novidades.

Mantenha-se atento, pois brevemente iremos divulgar o Plano de Formação para 2019.

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