Formação Obrigatória e Plano de Formação

A Lei 7/2009 no seu artigo 131, definiu como uma das obrigações do empregador “Assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação”. Além do código do Trabalho, o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no trabalho, Lei 102/2009 alterado pela, entre outras, Lei 3/2014, também identifica algumas temáticas de formação que são obrigatórias para todos ou para alguns dos colaboradores das empresas, tais como “Segurança e Saúde no Trabalho”, “Primeiros Socorros”, “Combate a Incêndios”, entre outros.

O Código do Trabalho, na alteração feita pela Lei 93/2019 de 4 de Setembro, alterou para 40 horas o número de horas que cada trabalhador tem direito a usufruir por ano.

Num contexto de pandemia, que continuamos a vive, continua a ser possível atingir este Objetivo de formação, recorrendo à formação à distância, por isso a EnviEstudos continua a apostar no reforço da formação à distância, em formatos Síncronos e Assíncronos.

A fim de podermos ajustar essa formação às necessidades dos nossos clientes, convidamo-lo a participar no nosso “Inquérito de necessidades formativas”, que pode encontrar no link abaixo:

https://forms.gle/2DqsW7x16Pc6ca9F7

Para mais informações: enviestudos@enviestudos.com

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