Com a entrada em vigor do Decreto-lei n.º 220/2008, de 11 de Novembro, alterado pelo DL n.º 224/2015, de 9 de Outubro – Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, todos os tipos de edifícios ficaram obrigados a possuir Medidas de Auto Protecção que possam servir como medidas mitigadoras de situações de emergência. Uma das medidas obrigatória, consiste na elaboração e implementação de um Planos de Segurança Internos, que pode assumir diferentes formas, consoante a categoria de risco no qual o edifício se insira. De uma forma geral, a implementação destas Medidas de Autoproteção incluem formação para diferentes intervenientes, desde os simples utentes dos espaços aos elementos que fazem parte das equipas de emergência.
A EnviEstudos oferece-lhe um leque variado de formações nesta área, que se adapta às diferentes formações necessárias para implementar as medidas de autoprotecção.
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