Entra em vigor no próximo dia 20 de maio de 2021 o Decreto-Lei nº1/2021 de 29 de dezembro de 2021, que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei nº24/2012 de 6 de fevereiro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2019/1831, da Comissão, de 24 de outubro de 2019, que estabelece uma quinta lista de valores-limite de exposição profissional indicativos para os agentes químicos, nos termos da Diretiva 98/24/CE do Conselho e que altera a Diretiva 2000/39/CE da Comissão.
Com esta atualização, reafirma-se a importância de serem garantidas as condições de segurança e saúde dos trabalhadores dos diversos setores de atividade, em particular no que ao risco químico diz respeito.
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