Na construção, à semelhança dos outros sectores de atividade, o caminho definido para a segurança e saúde no trabalho assenta numa abordagem preventiva e não reativa. É como base neste princípio que surge o conceito de compilação técnica.
A compilação técnica consiste num documento de caráter progressivo que inclui os elementos relativos aos trabalhos realizados durante a obra a fim de eliminar e/ou reduzir os riscos em trabalhos futuros.
De acordo com o artigo 16.º do Decreto-lei n.º 273/2003:
1 — O dono da obra deve elaborar ou mandar elaborar uma compilação técnica da obra que inclua os elementos úteis a ter em conta na sua utilização futura, bem como em trabalhos posteriores à sua conclusão, para preservar a segurança e saúde de quem os executar.
2 — A compilação técnica da obra deve incluir, nomeadamente, os seguintes elementos:
a) Identificação completa do dono da obra, do autor ou autores do projecto, dos coordenadores de segurança em projecto e em obra, da entidade executante, bem como de subempreiteiros ou trabalhadores independentes cujas intervenções sejam relevantes nas características da mesma;
b) Informações técnicas relativas ao geral e aos projectos das diversas especialidades, incluindo as memórias descritivas, projecto de execução e telas finais, que refiram os aspetos estruturais, as redes técnicas e os sistemas e materiais utilizados que sejam relevantes para a prevenção de riscos profissionais;
c) Informações técnicas respeitantes aos equipamentos instalados que sejam relevantes para a prevenção dos riscos da sua utilização, conservação e manutenção;
d) Informações úteis para a planificação da segurança e saúde na realização de trabalhos em locais da obra edificada cujo acesso e circulação apresentem riscos.
3 — O dono da obra pode recusar a receção provisória da obra enquanto a entidade executante não prestar os elementos necessários à elaboração da compilação técnica, de acordo com o número anterior.
4 — Em intervenções posteriores que não consistam na conservação, reparação, limpeza da obra, ou outras que afetem as suas características e as condições de execução de trabalhos ulteriores, o dono da obra deve assegurar que a compilação técnica seja atualizada com os elementos relevantes.
Em suma a compilação técnica é um documento que pretende fazer a valorização da gestão e controlo de riscos de segurança e saúde em trabalhos futuros, pelo que não deve ser desvalorizada ou encarada com um mero documento “administrativo” associado ao processo da obra.
Para esclarecer esta ou outras questões visite este link ou contacte através do email enviestudos@enviestudos.com e do nosso contacto (+351) 21 276 55 28.
Trabalhos com riscos especiais devem ser feitos por especialistas!
Para mais informações: EnviEstudos@EnviEstudos.com