Foi publicado no passado dia 26 de março o Decreto-Lei n.º 24/2024, que veio alterar os regimes da gestão de resíduos, de deposição de resíduos em aterro e de gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produto.
De acordo com o artigo 20.º do referido diploma, o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025, isto é, entre 27 de março e 31 de dezembro de 2024, para as embalagens de produtos industriais/profissionais, não reutilizáveis, deixa de ser obrigatório submeter a gestão dos resíduos de embalagens a um sistema individual ou a um sistema integrado (adesão a uma entidade gestora).
Assim, as opções no Enquadramento no Registo de Produtores/Embaladores, no SILiAmb, são alteradas para este tipo de embalagens, passando a constar a opção “não abrangido por sistema de gestão”.
Atendendo a esta alteração no SILiAmb, o prazo de submissão das declarações (declaração de correção de 2023 e declaração de estimativa de 2024) no Registo de Produtores/Embaladores é prorrogado até 30 de abril de 2024.