Estabelece uma quarta lista de valores-limite de exposição profissional indicativos nos termos da Diretiva 98/24/CE do Conselho, que altera as Diretivas 91/322/CEE, 2000/39/CE e 2009/161/CE, relativa à proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho.
Os IOELV (indicative occupational exposure limit values) são valores-limite de exposição profissional baseados nos efeitos para a saúde e que são derivados pelo SCOEL (Scientific Committee on Occupational Exposure Limits) a partir dos mais recentes dados científicos disponíveis, tendo em conta as técnicas de medição disponíveis. São limiares de exposição a um determinado agente químico abaixo dos quais, em geral, não se esperam efeitos nocivos após uma exposição de curta duração ou quotidiana ao longo da vida ativa. Constituem objetivos da União e são concebidos para ajudar os empregadores a determinar e avaliar os riscos e a implementar medidas de prevenção e proteção, em conformidade com a Diretiva 98/24/CE.
Em conformidade com as recomendações do SCOEL, os IOELV são estabelecidos em relação a uma média ponderada no tempo para um período de referência de oito horas (valores-limite de exposição prolongada) e, no que se refere a certos químicos, a períodos de referência mais curtos, em geral uma média ponderada no tempo para um período de referência de quinze minutos (valores-limite de exposição de curta duração), a fim de ter em conta os efeitos decorrentes de uma exposição de curta duração.
Para todos os agentes químicos relativamente aos quais foi fixado um IOELV a nível da União, os Estados-Membros devem estabelecer um valor-limite nacional de exposição profissional. Ao fazê-lo, devem ter em conta o valor-limite da União, determinando a natureza do valor-limite nacional em conformidade com a legislação nacional e as práticas em vigor.