De acordo com o Regime Jurídico da promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, a prevenção dos riscos profissionais deve assentar, entre outros aspetos, numa correta e permanente avaliação de riscos. No caso dos agentes químicos e, de acordo com o Decreto-Lei n.º 24/2012, de 6 de fevereiro, o empregador deve avaliar os riscos e verificar a existência de agentes químicos perigosos no local de trabalho.
A COSHH Essentials – Easy Steps to Control Health Risks from Chemicals, desenvolvida pelo Health and Safety Executive, é uma ferramenta que permite identificar a existência de riscos químicos nos locais de trabalho, fornecendo inputs para a determinação das medidas a implementar para controlar estes riscos.
A EnviEstudos utiliza esta ferramenta de avaliação integrando na matriz outros parâmetros que permitem a identificação de: produtos químicos suscetíveis de causar riscos para o património genético; agentes químicos que determinam a proibição de atividades para trabalhadoras grávidas; agentes químicos proibidos à trabalhadora lactante; agentes químicos que determinam o condicionamento de atividades à trabalhadora grávida, puérpera ou lactante. Assim, é dada resposta, não só ao Decreto-Lei n.º 24/2012, de 6 de fevereiro, como também, ao Regime Jurídico da promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.
É ainda importante referir que a avaliação de riscos deve ser atualizada quando se verifiquem alterações significativas que a possam desatualizar, quando seja ultrapassado o valor limite de exposição profissional obrigatório ou o valor limite biológico ou se o resultado da vigilância da saúde justificar a necessidade de nova avaliação. No caso dos riscos suscetíveis de efeitos prejudiciais no património genético, de acordo com o Artigo 42.º do Regime Jurídico da promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, a Avaliação de Riscos deve ser realizada trimestralmente. A identificação de todos os trabalhadores expostos e das suas atividades específicas deve ser um aspeto a considerar na avaliação de riscos químicos.
Fontes:
• Decreto-Lei n.º 24/2012, de 6 de fevereiro: consolida as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos
• Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro: Regime Jurídico da promoção da Segurança e Saúde no Trabalho
• http://www.hse.gov.uk/coshh/essentials/index.htm