Os agentes biológicos (bactérias, vírus, fungos e parasitas) existem em diversos sectores, sendo suscetíveis de afetar profissionais que trabalhem com alimentos (queijo, iogurte, salames) ou na produção de aditivos alimentares, em padarias, no sector de saúde, em laboratórios, na agricultura e pastorícia, na indústria de transformação metalúrgica, na indústria de transformação da madeira, em museus, arquivos e livrarias, entre outros.
Estes agentes são classificados em quatro categorias de risco, dependendo do seu potencial para causar doenças e da possibilidade de prevenção e tratamento. Esta classificação pode ser consultada na Portaria nº 405/98, de 11 de julho, alterada pela Portaria nº 1036/98, de 15 de dezembro.
Como são raramente visíveis, os riscos associados aos agentes biológicos nem sempre são considerados. Ainda assim, nas atividades suscetíveis de apresentar um risco de exposição a agentes biológicos, o empregador deve proceder à avaliação dos riscos mediante a determinação da natureza e do grupo do agente biológico, bem como do tempo de exposição dos trabalhadores a esse agente. Esta avaliação dos riscos deve ser repetida periodicamente e ainda se houver alteração das condições de trabalho suscetível de afetar a exposição dos trabalhadores.
A avaliação de riscos constitui uma ferramenta que permite priorizar a implementação de medidas de controlo do risco, sendo como tal um instrumento fundamental para a garantia da segurança e saúde dos trabalhadores expostos a agentes biológicos.
A EnviEstudos desenvolve para os seus clientes uma avaliação de riscos de acordo com as exigências legais e atendendo ao contexto e realidade de cada organização.
Fonte: Decreto-Lei n.º 84/1997 de 16 de abril