Foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 102-A/2020, que altera as prescrições mínimas de proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho e transpõe as Diretivas (UE) 2019/1833 e 2020/739.
Este Decreto veio trazer alterações ao anexo do Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, na sua redação atual, que regula a proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho, bem como ao Decreto-Lei n.º 35/2020, de 13 de julho, definindo-se um regime transitório, até 31 de dezembro de 2022, para o valor-limite de exposição profissional à poeira de sílica cristalina respirável. Com o Decreto-Lei n.º 102-A/2020 é também incluído o SARS-CoV-2 na lista de agentes biológicos reconhecidamente infeciosos para o ser humano.
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