A Segurança Contra Incêndio nas Escolas

O regime jurídico e o regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios (Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na redação atual, e Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, na redação atual, respetivamente) aplicam-se, com as exceções consideradas na legislação, a todos os edifícios, ou suas frações autónomas, qualquer que seja a utilização e respetiva envolvente.

Os edifícios escolares, que correspondem à utilização-tipo IV “escolares”, estão abrangidos pela obrigatoriedade de dispor de Medidas de Autoproteção. Estas devem ser adequadas à realidade de cada edifício e devem estar devidamente implementadas, evidenciando à atuação na prevenção de possíveis ocorrências, bem como na preparação e resposta, englobando todos os níveis da comunidade escolar.

Com o início de um novo ano letivo, deve ser acautelada a manutenção de todos os princípios da segurança, nomeadamente da segurança contra incêndio.

A formação dos intervenientes e a realização de simulacros, quando aplicáveis de acordo com a categoria de risco do edifício escolar, são exemplos de obrigações neste âmbito. Os funcionários e colaboradores afetos às instalações devem possuir formação no domínio da segurança contra incêndio, a realizar no primeiro período do ano escolar, assim como os simulacros, que também devem ser realizados no início do ano escolar.

A BDO EnviEstudos conta com uma equipa de especialistas em segurança contra incêndio, que podem dar apoio na elaboração de Medidas de Autoproteção, bem como na implementação das mesmas, nomeadamente nas ações de formação e sensibilização e no planeamento e coordenação de simulacros, essenciais para a aplicação das obrigações contra incêndio nas escolas.

enviestudos@enviestudos.com

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