Foi publicada a Portaria n.º 218/2022, no dia 1 de setembro, que procede à quarta alteração da Portaria n.º 182/2018, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.
A presente portaria apenas é aplicável no território continental, uma vez que nas Regiões Autónomas a emissão de portaria de condições de trabalho compete aos respetivos Governos Regionais.
Nesta portaria foram alteradas as retribuições mínimas e do subsídio de refeição.
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