No dia 6 de julho, a Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou a Norma 004/2020 sobre “Abordagem das Pessoas com Suspeita ou Confirmação de COVID-19”, que, reduz o tempo mínimo de isolamento em certos casos de infeção.
O tempo mínimo de isolamento de 7 dias passa para 5 dias, no caso de pessoas com infeção assintomática ou doença ligeira, desde que a pessoa, quando doente, já não tenha febre e esteja melhor dos seus sintomas.
Ainda que a infecciosidade diminua após o 5.º dia, o vírus ainda pode ser transmitido, por isso é recomendado o uso de máscara em todas as ocasiões durante mais 5 dias após o isolamento.
Para as pessoas internadas com infeção assintomática ou doença ligeira, o tempo mínimo de isolamento é de 7 dias, atendendo à maior vulnerabilidade nestes contextos.
O período mínimo de isolamento para a doença grave passou para 20 dias ou 10 dias com Teste Rápido de Antigénio (TRAg) de uso profissional negativo.
Para as pessoas com imunodepressão grave, o fim das medidas de isolamento deve ser decidido caso-a-caso pelo médico assistente.
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