Alteração do Regime de Teletrabalho

No dia 29 de setembro de 2021, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021, onde são referidas as alterações das medidas aplicadas no âmbito da situação de alerta devido à Covid-19.
Segundo a Resolução, que entra em vigor a 1 de outubro, deixa de ser recomendado a adoção do regime de teletrabalho, no entanto terão que ser preservadas as regras quanto ao desfasamento de horários dos trabalhadores.

O teletrabalho continua a ser obrigatório nos casos em que o trabalhador:
• Se encontra abrangido pelo regime excecional de proteção de pessoas com condições de imunossupressão mediante certificação médica, nos termos do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;
• Possua deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
• Tenha filho ou outro dependente a cargo, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, seja considerado doente de risco e que se encontre impossibilitado de assistir às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma.

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