O Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho, estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar e procede à revisão do regime jurídico da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar, revogando, assim, o Decreto-Lei n.º 78/2014, de 3 de abril, e as respetivas portarias regulamentares. É aplicável às fontes de emissão de poluentes para o ar associadas às instalações de combustão com uma potência térmica nominal igual ou superior a 1 MW e inferior a 50 MW, independentemente dos setores de atividade em que estejam inseridas, bem como às fontes associadas às atividades industriais.
Venha conhecê-lo melhor na nossa formação.
Consulte o nosso Plano de formação.