Na sequência da publicação, no passado mês de dezembro do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, que entre outros, estabelece os requisitos aplicáveis à conceção e renovação de edifícios, com o objetivo de assegurar e promover a melhoria do respetivo desempenho energético através do estabelecimento de requisitos aplicáveis à sua modernização e renovação, foi publicada no passado dia 1 de julho, a Portaria 138-G/2021 que regulamenta o referido Decreto-Lei, definindo:
a) A avaliação da qualidade do ar interior nos edifícios de comércio e serviços, e o seu registo;
b) Os limiares de proteção e condições de referência a adotar nos edifícios de comércio e serviços em funcionamento;
c) Os critérios de conformidade a cumprir pelos edifícios de comércio e serviços em funcionamento;
d) A metodologia de medição dos poluentes;
e) A metodologia a adotar na fiscalização do cumprimento das normas aprovadas.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de julho de 2021.
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