Representante do Empregador, Empregador ou Trabalhador Designado para SST

De acordo com o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no trabalho, regulamentado pela Lei 102/2009 e alterado pela Lei 3/2014, todas os empregadores têm que organizar Serviços de Segurança e Saúde no trabalho, a fim de que os empregados possam usufruir de condições de trabalho sejam seguras e saudáveis. Existem várias formas possíveis de organizar estes serviços, tendo que se cumprir determinados critérios para cada uma dessas formas.

Dentro de determinados critérios o próprio empregador poderá exercer essas funções. Outra forma de organização é por meio de Serviços Externos. No primeiro caso o empregador deverá ter formação para poder exercer essas funções, no segundo caso, deverá haver alguém designado pelo empregador para ser elemento de ligação entre a empresa que está a usufruir dos serviços e a empresa prestadora de serviços. Também neste caso este “elemento” interlocutor deve ter formação específica para isso.

A fim de enquadrar esta situação a ACT, definiu critérios para a formação que estas pessoas devem ter e assim foi elaborada a formação de “Representante do Empregador, Empregador ou Trabalhador Designado, para o desenvolvimento de atividades de segurança no trabalho”. A oferta formativa da EnviEstudos tem prevista esta formação quer organizada em formato presencial, como em E-learning.

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Próximas Formações | 2020:

  • Representante do Empregador, Empregador ou Trabalhador Designado, para SST
  • Eficácia nas reuniões e tomada de decisão

 

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