Com o cenário de Pandemia provocado pelo COVID-19, o sector da construção civil foi desde cedo uma preocupação para todos os intervenientes, devido às suas particularidades: elevado numero de trabalhadores, com muita mobilidade, estaleiros temporários sem capacidade de servir os trabalhadores em obra e com espaços de refeição, vestiários e dormitórios sem a higienização necessária, dificuldade de acesso e utilização de EPI´s, pressão para a execução dos trabalhos, entre outros.
Neste sentido, e com o aumento de casos no sector, a DGS emitiu finalmente uma orientação especifica da qual destacamos os seguintes pontos:
I. Medidas gerais
1. Todos os estaleiros de construção têm de estar devidamente preparados para a abordagem de casos suspeitos de COVID-19, assim como para prevenir e minimizar a transmissão desta doença, através da ativação e atualização dos seus Planos de Contingência;
4. Todos os trabalhadores devem ter conhecimento, formação e treino relativamente ao Plano, incluindo o reconhecimento de sinais e sintomas compatíveis com COVID-19, de acordo com a Norma 004/2020 da DGS, e as medidas de prevenção e controlo da transmissão da COVID-19;
7. Deve ser assegurada a colocação de dispensadores de solução antissética à base de álcool (SABA), em diversos pontos do estaleiro, de fácil acesso, e a disponibilização de água e sabão, papel das mãos e caixotes do lixo em todos os locais partilhados pelos trabalhadores e/ou nas zonas de acesso às respetivas instalações e garantir a utilização de máscara.
9. Sempre que possível, os trabalhos devem ser realizados garantindo o distanciamento físico de 2 metros entre pessoas.
10. Dando cumprimento ao ponto anterior, em cada estaleiro deve-se:
a. Rever o planeamento da atividade antes do início de cada tarefa, limitando o número de trabalhadores e de empresas a operar em simultâneo em cada estaleiro, optando pelo teletrabalho sempre que aplicável e exequível;
b. Estabelecer circuitos de circulação próprios por forma a evitar o cruzamento entre as pessoas;
c. Reduzir ao mínimo necessário as reuniões presenciais em estaleiro e, sempre que possível, assegurar que estas sejam efetuadas por videoconferência ou ao ar livre;
d. Manter o distanciamento nas zonas de descanso dos trabalhadores e se necessário realizar turnos para a utilização destes espaços.
12. Deve ser evitada a partilha de equipamentos e objetos entre trabalhadores:
a. Cada trabalhador deve ter os seus próprios artigos pessoais e não os partilhar (pe: garrafas de água, marmitas, canetas, entre outros);
b. Se a partilha de instrumentos de trabalho for indispensável, estes devem ser higienizados entre utilizações por pessoas diferentes.
13. Os espaços, equipamentos, objetos e superfícies devem ser limpos e desinfetados periodicamente, conforme a sua frequência de utilização, de acordo com a Orientação 014/2020 da DGS. Os objetos e superfícies de toque comum e regular (ex: corrimãos, maçanetas das portas e botões de elevador) devem ser desinfetados com maior regularidade.
14. As instalações sanitárias devem ser devidamente desinfetadas. A frequência das limpezas deve ser efetuada de acordo com a Orientação 014/2020 da DGS, podendo necessitar de maior periodicidade, dependendo da utilização.
18. Os trabalhadores devem efetuar a automonitorização diária de sinais e sintomas e abster-se de ir trabalhar se surgir sintomatologia compatível com COVID-19. Nos casos em que sejam identificados sintomas sugestivos de COVID-19, devem contactar o SNS 24, ou outras linhas criadas para o efeito, de acordo com a Norma 004/2020 da DGS.
II. Medidas especificas e organização do trabalho
II.1 Entrada no estaleiro
19. Deve ser restringida a entrada de visitantes no estaleiro.
20. Devem ser adotadas medidas específicas, previamente acordadas, de entrada de fornecedores e transporte dos materiais no estaleiro, revendo o processo logístico/organizativo associado, de forma a promover o distanciamento físico.
22. Os trabalhadores devem ser organizados de forma a manter equipas fixas com os mesmos trabalhadores em cada estaleiro, sempre que tal seja exequível.
II.2 Frente de obra
25. Cada trabalhador deve efetuar a higienização das superfícies de toque dos equipamentos e máquinas que opera no estaleiro (empilhadores, gruas, máquinas de movimentação de terras, etc.), com regularidade e sempre que haja troca de operador.
27. Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não devem ser partilhados pelos trabalhadores, atribuindo, sempre que possível, EPI específicos para cada trabalhador em função das suas tarefas. Para todas as outras atividades nas quais não haja indicação para utilização de EPI específico, no âmbito da saúde ocupacional, deve ser utilizada máscara
28. O número de instalações sanitárias e de vestiários à disposição dos trabalhadores para a sua higiene pessoal deve ser reforçado, garantindo o distanciamento físico.
II.3 Espaços de refeição no estaleiro
29. O acesso aos espaços de refeições deve ser realizado, pelos circuitos definidos, em turnos desfasados. Os trabalhadores devem ser agrupados em turnos tendo em consideração aqueles que trabalham em maior proximidade (mesmo grupo).
30. Caso exista cantina, devem respeitar o distanciamento físico na fila e sentar-se em lugares alterados nas mesas de refeições.
32. Após o uso e no final de cada turno, devem ser higienizados os espaços ocupados pelos trabalhadores, de acordo com a Orientação 014/2020 da DGS.
33. Caso façam as refeições fora da cantina, devem assegurar as medidas de distanciamento e higiene, dando cumprimento, com as devidas adaptações, aos quatro pontos anteriores e às medidas definidas na Orientação 023/2020 da DGS.
II.4 Transporte e deslocação dos trabalhadores
34. A lotação nas viaturas de transporte de trabalhadores deve ser reduzida para 2/3, de forma a cumprir a legislação em vigor e manter o distanciamento físico.
35. Durante o transporte e deslocação dos trabalhadores, deve ser garantido o uso de máscara por todos os ocupantes.
38. Após a utilização das viaturas, estas devem ser limpas e desinfetadas de acordo com os procedimentos definidos nas Orientações 027/2020 e 014/2020 da DGS, dando especial atenção às superfícies de toque regular como volante, manete de velocidades, painel de comandos, pegas das portas, entre outros componentes tocados e partilhados.
II.5 Higiene e Limpeza
39. Deve ser elaborado um plano de higienização e limpeza, com a definição da metodologia a usar, identificação das pessoas responsáveis e locais a desinfetar, de acordo com a Orientação 014/2020 da DGS.
42. Os trabalhadores devem lavar as mãos com água e sabão de forma regular.
II.6 Vestuário e Equipamento de Proteção Individual (EPI)
44. Se for possível a troca de vestuário no estaleiro, deve ser definido um espaço próprio para a sua realização, com cacifos ou setores para cada trabalhador deixar os seus pertences, garantindo que não se misturam com os de outras pessoas.
45. Após utilização, os EPI reutilizáveis devem ser limpos e desinfetados, antes do seu acondicionamento.
III Procedimento perante caso suspeito
47. Se for detetado um caso suspeito, de acordo com os sinais e sintomas presentes na Norma 004/2020 da DGS, este deve ser encaminhado por um só colaborador para a área de isolamento através dos circuitos definidos no Plano de Contingência, garantindo que o mesmo é portador de máscara.
48. Na área de isolamento, deve ser contactado o SNS 24, de acordo com a Norma 004/2020 da DGS, dando cumprimento às indicações recebidas, devendo ser notificada a Autoridade de Saúde territorialmente competente. Simultaneamente, devem ser cumpridos os procedimentos definidos no Plano de Contingência e, se aplicável, os procedimentos de limpeza e desinfeção, de acordo com a Orientação 014/2020 da DGS.
O documento completo pode ser analisado no LINK.
A EnviEstudos, através do EnviSourcing, tem estado no terreno desde o primeiro dia, desenvolvendo planos de contingência, dando ações de formação, melhorando as condições de segurança e saúde nos estaleiros, selecionado EPI´s e produtos de higienização e limpeza e implementando outras medidas preventivas associadas ao controlo da disseminação do vírus.
Para tal, seja do pelo Dono de Obra, Entidade Executante ou Subempreiteiros dispomos de técnicos com conhecimento e experiência na função e no sector, preparados para uma resposta forte neste momento critico, sempre com o objetivo principal de trabalhar para melhorar as condições de trabalho e garantir que as várias atividades decorrem respeitando a legislação em vigor e os requisitos técnicos aplicáveis.
Trabalhos com riscos especiais devem ser feitos por especialistas!
Para mais informações consulte o orientação da DGS através deste link .
Contacte através do email enviestudos@enviestudos.com ou (+351) 21 276 55 28.