A grande diversidade de micro-organismos presentes no meio ambiente é de vital importância para seu bom funcionamento e equilíbrio. Porém, a sua presença nos diversos locais de ocupação humana, como os locais de trabalho, pode constituir um fator de risco, levando frequentemente ao aparecimento de alergias e/ou infeções.
Muitas vezes o arejamento e ventilação do interior dos edifícios, bem como a sua higienização, não são assegurados ou feitos de forma eficiente, propiciando o desenvolvimento e acumulação de micro-organismos, tais como bactérias e fungos. A entrada de micro-organismos no corpo humano pode dar-se por inalação (ar ambiente), ingestão de alimentos, contacto cutâneo ou via ocular.
Tradicionalmente existem atividades profissionais onde o risco de exposição a agentes biológicos é superior às demais, tas como explorações agrícolas, hospitais, laboratórios, operação de resíduos e locais de tratamento de águas e saneamento.
Na legislação nacional, a proteção dos trabalhadores encontra-se regulada pelo Decreto-Lei 84/97 de 16 de abril e pela Portaria n.º 1036/98, de 15 de dezembro, que classifica os diversos agentes biológicos quanto ao risco para a saúde.
Refira-se ainda, a Portaria 353-A/2013 de 4 de dezembro, que fixa entre outros, os valores de caudal de renovação de ar mínimos, bem como as concentrações máximas totais de bactérias e fungos no interior de edifícios.