O Relatório Ambiental Anual – RAA a remeter pelos operadores sujeitos a Licença Ambiental/Título Único Ambiental (operadores PCIP) é previamente validado por verificadores qualificados, antes da sua submissão à Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA), via plataforma SILiAmb (seguindo os moldes definidos no ano anterior), nos termos da articulação dos artigos 14º e 17º do Decreto-Lei n.º 127/2013 (diploma REI).
Excecionalmente neste segundo ano de reporte de RAA (referente ao ano de 2019) recorrendo a Verificadores Qualificados, o envio do RAA à APA, é realizado até 30 de junho de 2020, para todas as categorias PCIP. No entanto, a abertura do período de submissão do RAA no SILiAmb será oportunamente comunicada, devendo, porém, estar atento à página oficial da Agência.
Para o ano de referência de 2019 encontram-se qualificados verificadores para TODAS as categorias PCIP.
Recorda-se que o operador PCIP deverá salvaguardar a atempada contratação de verificador qualificado (relativos à atividade principal da instalação PCIP) para a prévia validação do seu RAA, por forma a que o procedimento de verificação esteja concluído preferencialmente antes da abertura do período de submissão, do RAA validado, na plataforma SILiAmb.
O atraso no contacto com os verificadores poderá colocar em causa a contratação de um verificador qualificado e poderá pôr em causa o cumprimento dos prazos de submissão do RAA que constitui uma contraordenação ao abrigo do art.º 111 do diploma REI.
Para mais informações sobre este assunto, consulte as páginas da APA: Instrumentos > Licenciamento Ambiental (PCIP) > Relatório Ambiental Anual (RAA) e Instrumentos > Qualificação Ambiental > Verificadores PCIP.