Abaixo apresenta-se uma lista, não exaustiva, das obrigações e data limite a que deve dar cumprimento, para que não falhe qualquer exigência de reporte neste novo ano.
Até 15 março 2020:
Declaração anual para a SPV, Sociedade Ponto Verde
Até 31 março 2020:
Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) – Campanha 2019
Declaração anual de produtos/embalagens colocdos no mercado nacional para fluxos específicos de resíduos (Embalagens, EEE, óleos, pilhas, pneus, veículos)
Formulário de gases fluorados
REA – Relatório Emissões Anuais (Instalações CELE)
Até 30 de abril de 2020:
Resultados do autocontrolo relativos à monitorização das emissões para o ar
Entrega do relatório ambiental anual (RAA) verificado por verificador qualificado (este prazo pode ser alterado)
Até 31 maio 2020:
Formulário PRTR “Pollutant Release and Transfer Register” – Registo de Emissões e Transferência de Poluentes (este prazo pode ser alterado)
Até 30 junho 2020:
Envio da informação de compra e venda de gases fluorados
Relatório de Melhoria Contínua (CELE), quando aplicável (especificado no Relatório de Verificação)
Para mais informações e/ou apoio na resposta às diversas obrigações a que tem de dar cumprimento, envie e-mail para EnviEstudos@EnviEstudos.com