Regulamento de Instalação e de Funcionamento de Recipientes sob Pressão Simples e de Equipamentos sob Pressão

Concretizando a medida do Programa SIMPLEX+ foi publicado, no passado dia 30 de agosto, o Decreto-Lei n.º 131/2019 que aprova o novo Regulamento de Instalação e de Funcionamento de RSPS e ESP.
Este Decreto-Lei aplica -se a:
– todos os RSPS destinados a conter ar ou azoto a uma pressão máxima admissível (PS) superior a 0,5 bar, projetados e construídos de acordo com o Decreto-Lei n.º 37/2017, de 29 de março, ou com a legislação em vigor à data da sua construção;
– todos os ESP destinados a conter um fluido — líquido, gás ou vapor — com PS superior a 0,5 bar, projetados e construídos de acordo com o Decreto-Lei n.º 111 -D/2017, de 31 de agosto, ou com a legislação em vigor à data da sua construção
O ponto 2 do artigo 2.º apresenta algumas exclusões de aplicabilidade do referido decreto.
As principais mudanças decorrentes deste novo regulamento são:
a) Procedimentos de licenciamento passa a ser efetuado via portal EPortugal;
b) Os RSPS ficam sujeitos a comunicação prévia de funcionamento;
c) O prazo de validade dos certificados passa de 5 para 6 anos;
d) A atividade de inspeção depende de autorização prévia do IPQ;
e) Deixa de ser necessário aprovação do projeto pelo IPQ, para recipientes de gás de petróleo liquefeito (GPL), com capacidade entre 7500 e 200 000 L, desde que previamente aprovado pela câmara municipal ou pela DGEG.

É de salientar que este regulamento entra em vigor no dia 28/11/2019 e que processos de licenciamento em curso à data de entrada em vigor do Regulamento, é aplicável, até à sua conclusão, o regime constante no Decreto-Lei n.º 90/2010,

EnviEstudos@EnviEstudos.com

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