De acordo com a Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, o único requisito para exercer a função de técnico de segurança no trabalho, é ter certificado de aptidão profissional, válido. Caso existam situações específicas como amianto, coordenação de obras de construção civil, entre outras, devem ser frequentadas outras formações para ajudar na contextualização da atividade e alertar para os perigos específicos.
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